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Gratuidade de Estacionamento

SOBRE A LEI

Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município de João Pessoa.

INFORMAÇÃO ADICIONAL

A presente proposição é lei vigente no Município do Rio de Janeiro e visa à busca pela igualdade material e garantia ao direito de ir e vir, elencado no inciso XV, art. 5º, da Constituição Federal Brasileira, estando, também, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

É necessária a diferenciação de período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados e públicos para veículos automotores utilizados por pessoas com mobilidade reduzida, sejam pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos ou gestantes, facilitando, assim, o deslocamento destas.

Texto Integral (PLO 896/2014) | Texto Integral (LEI 13.033/2015)

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