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Lei determina que escolas adotem material didático por no mínimo três anos seguidos

julho 11, 20181 comentáriolucasdebrito

Está em vigor na Capital paraibana a Lei nº 13.577/2018, de autoria do vereador Lucas de Brito (PV), que refere-se ao uso de material didático descartável e à cobrança de taxa na aquisição de material escolar nos estabelecimentos de ensino da rede particular da cidade. A norma altera a Lei nº 8.689/1998 e, pela nova redação, os locais de ensino poderão oferecer aos pais ou responsáveis pelo aluno a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição do material, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.

No caso de opção pelo pagamento da taxa, a escola deve apresentar detalhamento das despesas de aquisição do material, em conformidade com a média de preços praticados no mercado. “É importante que o direito do consumidor esteja assegurado em todos os níveis, do mesmo modo que devemos valorizar o investimento feito pelos pais ou responsáveis na aquisição do material escolar”, explicou Lucas de Brito. O descumprimento da Lei acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, além de caracterizar prática abusiva, sujeitando o responsável a todas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A mudança ainda prevê que as instituições de ensino são livres para escolher o material didático que melhor se adeque a sua proposta pedagógica, devendo cumprir algumas normas para garantir a legalidade no processo. Entre elas, que o prazo de utilização mínimo do material didático adotado seja de três anos letivos consecutivos, salvo quando ocorrerem mudanças nos componentes curriculares.

Também é vedada a adoção de material didático descartável cuja concepção impeça a reutilização, não incluindo-se nas exigências o material utilizado nas séries iniciais do Ensino Fundamental que não tenham perfil de material de consulta, mas de instrumento pedagógico interativo como as atividades de colorir, rabiscar, completar, entre outras.

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1 comentário. Deixe novo

CLAUDEMIR PEREIRA DA COSTA
agosto 9, 2018 1:48 pm

Não sei se essa lei é abrangente às escolas particulares, onde foram criados os chamados Sistemas de Ensino, cujos materiais e livros são fornecidos exclusivamente por esses sistemas, não deixando margens de pesquisas no comércio, já esses “Sistemas”, criados para assaltar os pais, confeccionam livros e materiais, cujas capas mudam de acordo com o ano vigente.

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